TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e materiais. Insurgência da ré em face da decisão que deferiu parcialmente o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional. Irresignação que prospera. Pedido de tutela antecipada formulado pela autora-agravada no feito de origem que se confunde com o próprio mérito da demanda, de sorte que não dispensa a instalação prévia do contraditório. Questão posta nos autos que se revela controvertida, de modo que as alegações das partes devem ser analisadas em cognição mais aprofundada, com a colheita de informação suficiente para a formação da convicção do juízo singular. Maiores considerações sobre o direito sub judice devem ser feitas quando da análise do mérito pelo juízo de origem, no julgamento da demanda, sendo totalmente incabível tecê-las nesta oportunidade. A propalada incompetência absoluta da Justiça Comum para julgamento do feito originário (CF/88, art. 114, IX), sequer fora apreciada pelo magistrado a quo, de modo que fazê-lo nessa ocasião, configuraria flagrante e indevida supressão de instância. Não preenchidos os requisitos do CPC, art. 300, caput. Decisão recorrida que comporta reforma, nos termos da fundamentação. Recurso provido
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito