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DOC. 910.1880.1681.5109

TJSP. AÇÃO INDENIZATÓRIA.

Transporte rodoviário de cargas. Pretensão da empresa transportadora ao recebimento de valores relativos ao vale-pedágio, bem como à indenização prevista na Lei 10.209/2001, art. 8º. Sentença de improcedência. Apelo da autora. Preliminar de nulidade da r. sentença por julgamento citra petita. Rejeição. Todos os pedidos formulados na petição inicial foram objeto de apreciação. Mérito. Autora que não se desincumbiu de seu ônus probatório (CPC, art. 373, I). Entendimento consolidado pelo STJ. Ausentes provas das rotas efetivamente percorridas, das respectivas praças de pedágios e dos pagamentos correspondentes, tampouco demonstrado que o transporte rodoviário de carga foi prestado exclusivamente à embarcadora apelada em cada um dos fretes realizados. Relatório elaborado pela autora e singelos prints de mapas extraídos da internet insuficientes a tal comprovação. Inexistentes elementos a dar lastro à pretensão autoral. Sentença mantida. PRELIMINAR REJEITADA, RECURSO NÃO PROVIDO

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