TJSP. INVENTÁRIO. PRESTAÇÃO DE CONTAS.
Ação movida por herdeiro contra a inventariante e outro herdeiro, este por sua condição de sócio do falecido em empresa. Falecido e réu detentores de poderes de administração da sociedade. Decisão agravada que determina a emenda da inicial, para excluir o herdeiro do polo passivo, ao fundamento de que ele não exerce inventariança. Compatibilidade da decisão agravada com a ausência de legitimidade do herdeiro autor para demandar de outro herdeiro prestação de contas a respeito de bem do espólio, uma vez que é o inventariante, e não o herdeiro, que representa o espólio e portanto tem legitimidade para a propositura desse tipo de demanda. Recurso improvido
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