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DOC. 910.5669.6642.1863

TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-

Alegada omissão no v. Acórdão, ao não dispor acerca da prescrição - Ocorrência - Necessário acrescentar que o prazo prescricional é aquele previsto no CDC, art. 27, consoante jurisprudência em Teses 161, Direito do Consumidor, V, do STJ: « 3) Aplica-se o prazo prescricional do CDC, art. 27 às ações de repetição de indébito por descontos indevidos decorrentes de defeito na prestação do serviço bancário". A cobrança indevida foi detectada em dezembro de 2022, momento em que o autor tomou conhecimento do dano e, portanto, sendo devida a devolução dos cinco anos anteriores à percepção da cobrança, e não desde o início dos descontos 07/10/2011. EMBARGOS ACOLHIDOS, com efeito integrativo

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