TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - NÃO OCORRÊNCIA. -
Ação monitória - Sentença de Improcedência - Cumprimento de Sentença - Prescrição intercorrente - Não Ocorrência: - Aplicação do princípio da duração razoável do processo e da segurança jurídica - Decorrido o prazo de um ano da determinação de suspensão, nos termos da Lei 6.830/1980, art. 40, § 2º, aplicável à hipótese, conforme decidido pelo STJ, em incidente de assunção de competência, inicia-se o prazo prescricional de cinco anos previsto no art. 206, § 5º, I, do Código Civil, e Súmula 150/STF, para a cobrança dívida líquida constante de instrumento público ou particular, devendo ser reconhecida a prescrição intercorrente quando transcorrido o prazo, sem qualquer diligência do credor.
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