TJRJ. Agravo de instrumento. Relação de consumo. Ação de obrigação de fazer. Tutela de urgência. Direito à saúde. Autor portador de plagiocefalia posicional, necessitando fazer uso de órtese craniana. Recusa do plano de saúde. Indicação médica para realização do tratamento. Decisão que deferiu a tutela provisória, a ser cumprida em cinco dias, sob pena de multa única no valor de R$ 20.000,00. Recurso da ré. Taxatividade do rol de procedimentos da ANS, segundo julgado da Segunda Seção do STJ no EREsp. Acórdão/STJ e EREsp. Acórdão/STJ, comportando, todavia, exceções. Lei 14.454/1922 que alterou a Lei 9.656/1998 para estabelecer critérios que permitam a cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos da ANS. Tratamento que deve ser realizado em caráter de urgência. Deformidade craniana que, se não for corrigida nesse momento, poderá expor o agravado à necessidade de cirurgia, com elevada morbimortalidade associada, além de custos muito mais expressivos, procedimento que, certamente, estaria coberto pelo plano de saúde. Órtese craniana que possui registro na ANVISA. Urgência e necessidade do tratamento comprovadas. Presentes os requisitos para concessão da tutela antecipada. CPC, art. 300. Multa fixada que, na hipótese, está em consonância com as especificidades do caso e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Jurisprudência desta Corte. Negado provimento ao recurso.
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