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DOC. 911.5835.9540.9097

TJSP. *AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Execução de título extrajudicial - Decisão não considerou válida a citação postal, eis que recebida por terceiro, e determinou a expedição de mandado de citação por oficial de justiça - Insurgência - Não acolhimento - A lei processual civil determina expressamente que a citação será pessoal (CPC/2015, art. 242), inclusive quando efetuada por via postal (CPC, art. 248, § 1º) - Embora se admita que a exigência de citação pessoal possa ser flexibilizada à luz da Teoria da Aparência, é certo que há de se observar a excepcionalidade de tal circunstância, sendo imperativa a adequação às hipóteses legais fixadas nos art. 248, §§ 2º e 4º, do CPC - Não se enquadrando o caso concreto a qualquer das exceções legais, impõe-se o reconhecimento da necessidade de determinação de citação por oficial de justiça - Decisão mantida - Recurso desprovido.

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