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DOC. 913.1865.9059.5474

TJRJ. Apelação cível. Ação de exoneração de alimentos. Maioridade que não é fator essencial para a ruptura da obrigação alimentar. Sentença de improcedência. Extinção da obrigação alimentar com fundamento no poder familiar. Dever de sustento justificado nas relações de parentesco. Imprescindibilidade da comprovação de necessidade do alimentando. Precedente do STJ. Perícia realizada. Apurado transtorno não especificado do desenvolvimento das habilidades escolares (F81.9) e epilepsia (CID: G40). Ausente comprovação de que a condição diagnosticada acarreta incapacidade laborativa. Apelado que atingiu a maioridade, não está matriculado em curso superior e exerce atividade remunerada. Alteração no binômio necessidade-possibilidade que faz cessar o dever de sustento. Precedentes do TJRJ. RECURSO PROVIDO.

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