TJRS. APELAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. DANO. VIAS DE FATO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.
Evidenciados os fatos consistentes em que o acusado, no mesmo dia, mas em duas oportunidades distintas, descumprindo medidas protetivas de urgência, dirigiu-se à residência de sua ex-companheira, sendo que, em uma delas, agrediu-a (sem produzir lesão aparente) e danificou seu aparelho de telefonia móvel; na outra, estacionou o automóvel na frente casa onde resultou preso em flagrante por agentes policiais acionados pela vítima.
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