TJRS. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. RENDA SUPERIOR A CINCO SALÁRIOS MÍNIMOS. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame: Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça. O indeferimento baseou-se na constatação de que o agravante percebe rendimentos brutos superiores a cinco salários mínimos, critério adotado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul para a concessão do benefício sem maiores indagações.
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