TJSP. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS -
Empréstimo Consignado - Contratação não reconhecida pela autora - Sentença de procedência - Apelo do Banco réu - Não comprovada a autenticidade do contrato supostamente originário dando causa ao contrato de refinanciamento de empréstimo questionado - Simples apresentação de tela sistêmica indicando apenas a assinatura digital, sem comprovar a autenticidade do contrato originário, não conduz à regularidade da contratação - Ônus que incumbia ao Banco, por força do disposto no CPC, art. 429, II - Relação jurídica não demonstrada - Responsabilidade objetiva da instituição financeira por fraudes ocorridas no âmbito de sua atuação - Incidência da Súmula 479/STJ - Mantida a declaração de inexistência do negócio jurídico - Observação quanto à possibilidade de eventual compensação entre débito e crédito, se existente, a ser apurado em cumprimento de sentença com apresentação de extratos bancários pela autora - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - O ressarcimento dos valores descontados do benefício previdenciário da autora deve se dar na forma simples - Incidência do CDC que não respalda, no caso concreto, a restituição em dobro - Ausência de violação à boa-fé objetiva (EREsp. Acórdão/STJ) ou má-fé a justificar a imposição de tal penalidade - Descontos amparados em contrato bancário ainda que posteriormente reconhecida a nulidade - Questão pertinente à devolução em dobro pendente de julgamento no Tema 929 do STJ, com suspensão apenas em sede de recurso especial e agravo em recurso especial - Valores que devem ser corrigidos pela Tabela Prática do TJ/SP desde de cada desembolso - JUROS DE MORA - Entendimento pacificado na Súmula 54 do C. STJ, de que os juros de mora incidem desde o evento danoso em caso de responsabilidade extrapatrimonial (negócio jurídico inexistente dada a ausência de anuência da autora) - DANO MORAL configurado diante das peculiaridades do caso concreto - Indenização por dano moral fixada em R$ 6.600,00 - Redução do quantum indenizatório para R$ 4.000,00, conforme pleiteado na exordial), com manutenção da incidência dos juros de mora desde a citação face a vedação à «reformatio in pejus» - Sentença parcialmente reformada - SUCUMBÊNCIA - Banco réu deve arcar com o pagamento integral das despesas processuais e honorários advocatícios - art. 86, parágrafo único, do CPC - HONORÁRIOS RECURSAIS - Observância do Tema 1059 do STJ. Não aplicação do CPC, art. 85, § 11 no caso sub judice. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO
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