TST. RECURSO DE REVISTA. TUTOR. EXERCÍCIO DE ATIVIDADES COMO PROFESSOR. DIFERENÇAS SALARIAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1.
Na hipótese, a Corte Regional, valorando fatos e provas, concluiu que « não há espaço fático ou normativo para enquadramento da parte reclamante como professora ». 2. Logo, para se chegar à conclusão diversa, portanto, é inevitável o revolvimento dos fatos e provas produzidos nos autos, procedimento incompatível com recurso de natureza extraordinária, como é o caso do recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Recurso de revista de que não se conhece.
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