TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS.
Cartão de crédito consignado não reconhecido pela autora. Relação de consumo evidenciada. Instituição financeira que não requereu a perícia grafotécnica diante da alegação da autora de que não assinou o contrato impugnado. Incidência da tese firmada em sede de recurso repetitivo - Tema 1061 do STJ: «Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II)". Requerido que não se desincumbiu do ônus de comprovar a autenticidade da assinatura da autora no contrato. Declaração da inexistência da relação jurídica acertada. Devolução dos valores indevidamente descontados. Modulação dos efeitos. Devolução em dobro somente para os descontos ocorridos após a data da publicação do acórdão paradigma em 30/03/2021 - EAREsp. Acórdão/STJ. Dano moral configurado. Verba indenizatória reduzida para R$ 5.000,00, apta a preservar o caráter compensatório e punitivo do dano moral. Recurso do réu provido em parte
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