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DOC. 914.7754.3773.1575

TJSP. APELAÇÃO.

Ação declaratória de extinção de usufruto. Insurgência dos Autores contra sentença de improcedência. Requerimento para que seja declarado extinto o usufruto pela ausência de zelo e cuidados com o imóvel, declarando os Apelantes como responsáveis do zelo do bem. Rejeição. Propriedade do imóvel doada em vida pelo genitor dos Apelantes para os filhos comuns nascidos durante a constância do matrimônio vivenciado com a mãe dos Apelados. Propriedade imobiliária que pertence exclusivamente aos donatários, ora Apelados. Doação, ademais, realizada mediante homologação da transação em Juízo, anteriormente à concepção ou nascimento dos recorrentes. Existência de dívidas tributárias ou ausência de cuidados sobre o bem, que não condizem com a esfera jurídica de interesse dos Apelantes, vez que não são coproprietários de nenhuma parte sobre referidos imóveis. Inexistência de motivos a afastar a literalidade da disposição da avença homologada judicialmente, que conduz, de forma inequívoca, à improcedência da demanda ajuizada. Sentença bem lançada, alicerçada no acervo probatório produzido nos autos, que deve ser mantida. RECURSO NÃO PROVIDO

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