TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - COMPRAS VIRTUAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - PADRÃO HABITUAL DE CONSUMO - DESVIO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS - DANOS MORAIS - MEROS ABORRECIMENTOS.
Compete à instituição financeira a conferência das compras em dissonância evidente do padrão habitual de consumo do cliente. A instituição financeira responde objetivamente pelos danos causados a seus clientes em razão da prestação de serviço falho ou defeituoso. A instituição bancária que disponibiliza à sua clientela a realização de transações bancárias eletronicamente, em razão do risco da própria atividade exercida, deve adotar medidas de segurança de forma a evitar a ação de criminosos com o propósito de lesar consumidores que acessam a rede e efetuam operações financeiras diversas. Nos termos do enunciado da Súmula 479/STJ, «As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias". Embora reconhecida a falha na prestação do serviço, considera-se descabida a pretensão de recebimento da indenização por danos morais, uma vez que os aborrecimentos ficaram limitados à indignação da pessoa, sem qualquer repercussão no mundo exterior.
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