TJRJ. Habeas Corpus. Paciente denunciado pelos crimes previstos no Lei 12.850/2013, art. 2º, §2º e §4º, II e IV. Prisão preventiva decretada. Irresignação defensiva. Presença do binômio obrigatório do CPP, art. 312. Fumus comissi delicti e periculum libertatis. Decisão combatida que se encontra devidamente fundamentada. Inviabilidade da substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão, previstas no CPP, art. 319, à conta da afirmada permanência de atuação de determinada ORCRIM. Eventuais condições pessoais favoráveis que não têm o condão de, por si só, desconstituir a custódia antecipada. Pretensão de substituição por prisão domiciliar humanitária. Paciente lesionado no antebraço esquerdo decorrente de trauma por projetil de arma de fogo de alta energia, ocorrido no dia 18.02.2022, durante o exercício de suas atividades como policial militar. Cabimento da substituição apenas nos casos em que o agente se encontra extremamente debilitado por motivo de doença grave e cujo tratamento seja impassível de ser ministrado na respectiva unidade prisional. Hipótese diversa dos autos. Paciente acometido por lesão definitiva. Tratamento fisioterápico paliativo. Requerimento de deslocamento com escolta para o recebimento do tratamento adequado. Não comprovação de impossibilidade de fornecimento do tratamento indicado na unidade prisional da PMERJ ou, ainda, indeferimento ao requerimento. Inexistência de alteração fática ou jurídica na situação do Paciente capaz de afetar os fundamentos do decreto prisional e da decisão de indeferimento do pedido liminar, que se mantêm hígidos. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada.
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