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DOC. 915.9139.4658.3783

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - MATRÍCULA EM CRECHES E UNIDADES MUNICIPAIS DE ENSINO INFANTIL - DIREITO À EDUCAÇÃO - PRIORIDADE ABSOLUTA EM ATENDIMENTO À CRIANÇA - OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO. 1.

Consoante dispõe o CF/88, art. 208, o dever do Município com a educação será efetivado mediante a garantia de atendimento em creche e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade.

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