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DOC. 915.9690.8035.2573

TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER - IMPUGNAÇÃO DA ASSINATURA ELETRÔNICA NO CONTRATO - INCUMBE AO APRESENTANTE DO CONTRATO O ÔNUS DE SUPORTAR O CUSTO DA PERÍCIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - OCORRÊNCIA. -

Ação declaratória c/c obrigação de fazer e reparação de danos materiais e morais com pedido de tutela provisória de urgência - Impugnação da assinatura eletrônica lançada em termo de adesão ao cartão de crédito consignado e autorização para desconto em folha de pagamento apresentada pelo banco - Ônus da prova que compete ao apresentante - Julgamento antecipado da lide - Prejuízo - Reconhecimento - Nulidade da sentença: - Tendo a autora impugnado expressamente a assinatura lançada em instrumento contratual apresentado pelo banco, ao apresentante caberá o ônus da prova, sendo imprescindível a produção de prova técnica, ainda que o contrato seja eletrônico. Com o julgamento antecipado da lide e a improcedência da pretensão, acarretou cerceamento de defesa, o que enseja a nulidade da r. sentença.

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