TJSP. CITAÇÃO -
Alegação de nulidade - Não ocorrência - Citação recebida em endereço onde funciona a ré pessoa jurídica - Citação válida - Inteligência do CPC, art. 248, § 2º: - É válida a citação da empresa por carta entregue em seu endereço, conforme CPC, art. 248, § 2º.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito