TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONTRATAÇÃO POR TELEFONE, COM VELOCIDADE NA PROPOSTA E INDUZIMENTO A ACEITE. PRÁTICA ABUSIVA. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO E MAJORADO. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. RECURSO DA RÉ NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME:
Apelações interpostas contra sentença que declarou a inexistência de relação jurídica entre as partes e de débitos no benefício previdenciário do autor, condenando a ré à repetição do indébito em dobro e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) definir se houve contratação válida que justificasse os descontos no benefício previdenciário do autor; e (ii) estabelecer se a indenização por danos morais deve ser majorada. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) A inexistência de consentimento do consumidor para a contratação impõe ao fornecedor o ônus de provar a validade do negócio jurídico, conforme os arts. 373, § 1º, do CPC e 6º, VIII, do CDC. (ii) A gravação apresentada pela ré não comprova a contratação válida, pois o método empregado induziu o consumidor ao aceite sem fornecer informações claras e adequadas, violando os arts. 6º, III, e 46 do CDC. (iii) A prática adotada pela ré configura conduta abusiva nos termos do CDC, art. 39, IV, ao prevalecer-se da vulnerabilidade do consumidor idoso para impingir-lhe serviço não solicitado. (iv) A cobrança indevida autoriza a repetição em dobro do indébito, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, sendo desnecessária a comprovação de má-fé, conforme entendimento do STJ nos EAREsp. Acórdão/STJ. (v) O dano moral é configurado pela cobrança indevida e pela prática abusiva da ré, que comprometeu verba de natureza alimentar do autor, sendo cabível a majoração da indenização para R$ 5.000,00, em observância à jurisprudência da Turma julgadora. IV. DISPOSITIVO: Recurso da ré desprovido. Recurso do autor provido
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito