TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - ACIDENTE DE TRABALHO - PENSÃO VITALÍCIA - INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO DEMONSTRADA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MAJORAÇÃO DO VALOR - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. -
Se o autor não logrou êxito em comprovar a redução ou perda de sua capacidade laborativa decorrente do acidente de trabalho, como lhe competia, a teor do art. 373, I do CPC, imperioso reconhecer que não faz jus à pretendida pensão vitalícia, impondo-se a manutenção da sentença que julgou improcedente o pedido.
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