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DOC. 916.6987.5328.9806

TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO DA AUTORA E NÃO CONHECIDO O RECURSO DO RÉU POR DESERÇÃO PELO RECOLHIMENTO INTEMPESTIVO DO PREPARO. I. 

Caso em Exame. Ação de indenização por dano moral devido a comportamento inadequado do réu na inventariança de herança, agindo de má-fé. Sentença que condenou o réu a pagar R$10.000,00 à autora por danos morais, corrigidos monetariamente e com juros de 1% ao mês, além de custas e honorários advocatícios. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em (i) alegação de cerceamento de defesa e sentença extra petita pelo réu, e (ii) pedido de majoração da indenização por parte da autora. III. Razões de Decidir. 3. Não houve cerceamento de defesa ou sentença extra petita, pois a sentença considerou fatos inequívocos da petição inicial. O sistema push é mero mecanismo de acompanhamento de processos por e-mail quando há alguma movimentação processual, mas que não desobriga o advogado de acompanhar as intimações por meio do DJE, ainda que esteja estabelecido fora do Estado de São Paulo, ainda mais que se cuidam de autos eletrônicos, ocorrendo a deserção pela realização intempestiva do preparo. 4. A condenação por dano moral foi fundamentada nos diversos fatos descritos na petição inicial que são inequívocos. IV. Dispositivo e Tese. 5. Negado provimento ao recurso da autora e não conhecido o recurso do réu. Tese de julgamento: 1. A sentença não foi extra petita. 2. A indenização por dano moral foi fixada de acordo com a razoabilidade e proporcionalidade. Legislação Citada: Código Civil, art. 186 e Código Civil, art. 927, parágrafo único. CF/88, art. 93, IX. CPC/2015, art. 489, § 1º, IV; art. 85, § 11. Jurisprudência Citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, j. 11.09.2023, DJe 13.09.2023. STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 02.03.2021, DJe 08.03.2021. STJ, HC 505.818/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 11.06.2019, DJe 27.06.2019

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