TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. ÁGUA E ESGOTO. COBRANÇA PELA TARIFA MÍNIMA MULTIPLICADA PELO NÚMERO DE ECONOMIAS. ÚNICO HIDRÔMETRO INSTALADO. REVISÃO DO TEMA 414 DO STJ. RESPS 1.937.887/RJ E 1.937.891/RJ. LICITUDE DA METODOLOGIA APLICADA. REFORMA DA SENTENÇA. 1.
Cuida-se de demanda em que a parte autora busca (i) cobrança pelo fornecimento de água com base no consumo efetivamente medido no hidrômetro, com o refaturamento das contas; e (ii) o pagamento de dano moral, relatando, em síntese, que, desde março de 2018, a concessionária ré, ignorando o consumo registrado pelo hidrômetro, vem faturando as contas de água com base na fórmula de multiplicação de consumo mínimo pelo número de economias, o que acarreta um expressivo aumento nas faturas emitidas.
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