TJRS. DIREITO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO NO QUE TANGE AO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. DECISÃO MANTIDA NESTE PONTO. POSSIBILIDADE DO OFERECIMENTO DO ANPP NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. DESCONSTITUIÇÃO DA DECISÃO COLEGIADA NO PONTO EM QUE DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM.
1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela Acusação contra o acórdão proferido por esta Segunda Câmara Criminal, que, no julgamento da Apelação Criminal, por maioria, deu provimento ao recurso defensivo, para redimensionar as penas cominadas e determinar a remessa dos autos ao Juízo da origem a fim de possibilitar o oferecimento do ANPP ao réu.
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