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DOC. 918.3256.9552.9906

TJRS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. CORREIÇÃO PARCIAL. IMPUGNAÇÃO MINISTERIAL. UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS EM PLENÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI. INFORMAÇÕES RELATIVAS À CONSULTA DE PRESO CONCERNENTES À VIDA PREGRESSA DO RÉU EXTRAÍDAS DO SISTEMA DE CONSULTAS INTEGRADAS. INEXISTÊNCIA DE PROIBIÇÃO LEGAL. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 478. CORREIÇÃO PARCIAL JULGADA PROCEDENTE.

I. CASO EM EXAME: Correição Parcial ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra decisão do Juízo da 1ª Vara do Júri do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, que determinou o desentranhamento de documentos extraídos do Sistema de Consultas Integradas, relacionados à consulta de indivíduo relativos ao réu. O corrigente pleiteia a revisão da decisão, alegando que a magistrada indeferiu a juntada dos documentos, contrariando a legislação e o princípio do contraditório, além de não ser cabível a interpretação restritiva da norma, afirmando o error in procedendo em seu agir, que acarretou em inversão tumultuária de atos e fórmulas legais.

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