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DOC. 919.2593.3907.2297

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Fase de cumprimento de sentença - Decisão agravada que indeferiu a impugnação à penhora de ativos financeiros - Recurso da executada - Concessão da gratuidade da justiça unicamente para fins de recebimento do agravo - Agravante responderá pelo adiantamento do preparo caso o benefício seja indeferido pelo Juízo a quo, a quem compete originariamente decidir a respeito do assunto - Mérito - Bloqueio de recursos financeiros na conta da empresa devedora - Alegação de que parte do valor se destina ao pagamento de «pro-labore» - Impenhorabilidade do CPC, art. 833, IV, destinada somente às pessoas físicas - Natureza salarial adquirida somente após a efetiva transferência da quantia para a conta do sócio - Impenhorabilidade não configurada - Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça - Pedido para liberação do valor necessário para pagamento de tributo e serviço contábil - Não acolhimento - Mera existência de outras despesas não autoriza a liberação de parte do montante penhorado - Requerimento não fundado em prejuízo à continuidade da atividade empresarial - De toda forma, é pouco crível que a executada, empresa ativa e com atuação no comércio de insumos agrícolas, não detenha recursos para pagamento das despesas mencionadas - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO.

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