TJSP. Habeas Corpus. Vias de fato, ameaça e resistência (Decreto-lei 3.688/1941, art. 21, arts. 147, caput, e 329, caput, ambos do CP). Pleito de revogação da prisão preventiva. Descabimento. Decisão que apresentou fundamentação satisfatória, expondo as razões de decidir. Paciente reincidente específico e portador de antecedentes criminais. Ameaça de morte dirigida à ofendida com emprego de faca. Violência física que somente foi interrompida e não causou consequências mais graves, diante da rápida intervenção de familiares da vítima. Gravidade concreta dos fatos imputados ao paciente indicativa da necessidade da custódia cautelar, para a manutenção da ordem pública. Periculosidade evidenciada e que impõe a manutenção da prisão provisória. Risco concreto à integridade física e psíquica da ofendida. Inteligência da Lei, art. 12-C, § 2º 11.340/06. Pressupostos da segregação cautelar presentes. Inaplicáveis quaisquer outras medidas do CPP, art. 319. Pretensões alternativas de concessão da prisão domiciliar ou internação provisória. Não conhecimento. Questões não submetida à apreciação do Magistrado a quo. Impossibilidade de análise inaugural por este E. Sodalício, sob pena de inadmissível supressão de instância. Constrangimento ilegal não verificado. Impetração parcialmente conhecida e, nesta extensão, ordem denegada
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