TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO. 1.
Recurso de Apelação do Réu em razão da Sentença do Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Belford Roxo que julgou PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o Apelante às penas de 06 (seis) anos e 03 (três) meses de reclusão e pagamento de 625 (seiscentos e vinte e cinco) dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática do crime previsto na Lei 11.343/06, art. 33, e às penas de 03 (três) anos e 09 (nove) meses de reclusão e pagamento de 875 (oitocentos e setenta e cinco) dias-multa, no valor unitário mínimo, pelo delito descrito no art. 35 da referida Lei. O Sentenciante fixou o Regime Fechado e manteve a prisão preventiva (index 170).
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