Carregando…

DOC. 921.2909.1425.4608

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL.

São Paulo. ISS. Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade. Irresignação da parte executada. Descabimento. Prazo prescricional de cinco anos para a Fazenda exigir seus créditos, nos termos do CTN, art. 174, caput. Alegação da excipiente, no sentido de que o lustro prescricional se contabiliza a partir do vencimento de cada parcela do tributo. Impertinência. Decadência. Não ocorrência. Aplicabilidade do CTN, art. 173, I. Tributo dos exercícios de 2014 a 2018, com notificações do contribuinte em agosto de 2018 e julho de 2019, dentro do prazo decadencial. Prescrição inocorrente. Ajuizamento da execução fiscal em tela, em 28/11/2022, que é anterior ao decurso do prazo prescricional, nos termos do CTN, art. 174, tomando-se por base as datas de notificação dos lançamentos ocorridas em 2018 e 2019. Análise de tese de mérito trazida pela parte agravante que exige aprofundamento da cognição e eventual dilação probatória, para que se possam constatar eventuais nulidades relacionadas aos procedimentos empregados pelo agente fiscal para a aferição do fato gerador do ISS. Decisão mantida. Recurso não provido

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito