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DOC. 921.5909.5512.8749

TJSP. Revisão criminal. Roubo majorado pelo concurso de pessoas e pela restrição da liberdade da vítima e adulteração de sinal identificador de veículo. Pleito almejando a absolvição do peticionário, sob o argumento de nulidade dos reconhecimentos realizados na delegacia de polícia e em juízo e, subsidiariamente, a absorção do crime de adulteração de sinal identificador de veículo pelo roubo; a desclassificação do delito de roubo para a receptação; a mitigação da reprimenda. Inviabilidade. Teses já enfrentadas, inclusive, em sede de apelação. Via inidônea ao atendimento da demanda, uma vez restrita às situações elencadas no CPP, art. 621. Precedentes deste E. Tribunal. Reconhecimento fotográfico policial que foi ratificado mediante reconhecimento pessoal efetuado em juízo, após o peticionário ter sido preso em flagrante dois meses após os fatos, a bordo do caminhão roubado. Inobservância do CPP, art. 226 que não gera nulidade processual. Especial força probatória aos reconhecimentos outrora realizados pela vítima, pessoa que sequer conhecia o peticionário, não possuindo, portanto, motivos para prejudicá-lo, imputando-lhe o crime de roubo a esmo. Cálculo de penas irretorquível. Manutenção da decisão, prestigiando, inclusive, a coisa julgada. Revisão criminal improcedente

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