TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL ENTRE A DOENÇA E ATIVIDADE LABORAL. LAUDO PERICIAL. VERBA DE SUCUMBÊNCIA. ISENÇÃO.
Não demonstrado nexo causal ou concausal entre a doença degenerativa e a atividade laboral do autor/apelante, correta a negativa de alteração da espécie do benefício previdenciário. Ações acidentárias são isentas do pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos do Lei 8.213/1991, art. 129, parágrafo único e da Súmula 110/STJ. RECURSO DESPROVIDO, COM REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA, DE OFÍCIO, APENAS PARA EXCLUIR AS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA.
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