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DOC. 923.6979.5765.1729

TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - DISPENSA IMOTIVADA DE EMPREGADO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA (PCD) - MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL EXIGIDO PELa Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º. 1.

Consta no acórdão regional que «mesmo apresentando certidão negativa de ID 838e46b, demonstrando o cumprimento da cota de empregados de deficiência ou reabilitados, prevista no caput da Lei 8.213/91, art. 93, cabia à recorrida, cumulativamente, comprovar a contratação de outro trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado da Previdência Social para que fosse possível a dispensa da autora". 2. Do trecho em destaque, constata-se que o reclamado demonstrou o cumprimento da cota de empregados portadores de deficiência ou reabilitados por meio de certidão negativa. 3. A jurisprudência do TST firmou-se no sentido de que, uma vez assegurado pelo empregador o cumprimento do percentual de empregados PCD ou reabilitados previsto na Lei 8.213/1991, art. 93, é válida a dispensa de empregado PCD sem a reposição de outro trabalhador na mesma condição. Precedentes. Agravo interno desprovido.

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