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DOC. 923.8250.4639.5077

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDULTO. DECRETO 12.338/2024.

Não cabimento. O agravante não se encontrava em cumprimento de pena na data limite estabelecida pelo decreto para concessão do indulto, pois sequer havia sido intimado para audiência de advertência. A intimação para audiência de advertência é condição necessária para caracterizar o início do cumprimento de pena, que não se confunde com o deferimento da detração. Decisão mantida. Agravo improvido.

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