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DOC. 924.0611.1736.5495

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. ERRO MATERIAL. PRECLUSÃO. COISA JULGADA . OFENSA À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O CLT, art. 896, § 2º exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de status infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 2. Na hipótese, a questão atinente ao acolhimento da impugnação do exequente aos cálculos de liquidação, pela não inclusão de multa, demandaria a análise do título executivo judicial, a fim de se verificar a existência de interpretação dissonante e, em consequência, ofensa à coisa julgada, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução, nos termos da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa de 4%, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º.

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