Carregando…

DOC. 924.3456.1052.8848

TJSP. Apelação criminal. Tráfico ilícito de entorpecentes (Lei 11.343/2006, art. 33, caput e § 4º). Recurso defensivo. Materialidade e autoria demonstradas. Esclarecimentos prestados pelos policiais civis corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos nos autos, inclusive a minudente confissão do apelante. Ausência de insurgência defensiva neste aspecto. Condenação mantida. Dosimetria. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Afastamento. Condenação definitiva por fato posterior que não se presta para a exasperação da pena-base. Precedentes do STJ. A despeito da apreensão de crack e cocaína, a quantidade não era exorbitante (menos de 5 gramas). Natureza das drogas que não se presta, por si só, a justificar a exasperação da basilar. Pena-base reconduzida ao mínimo legal. Atenuante da confissão espontânea reconhecida, mas sem reflexo na pena. Súmula  231 do C. STJ. Adequado o afastamento do redutor de pena previsto no art. 33, § 4º da lei de drogas. Apreensão de quantidade substancial de drogas fracionadas e diversificadas («crack» e «cocaína"»). Comprovação de que o apelante se dedica à atividade criminosa ora tratada. Acusado surpreendido em notório ponto de vendas de drogas e flagrado em situação típica de mercancia. Ademais, registra condenação definitiva por crime da mesma natureza, por fato que se deu após ter sido beneficiado com a liberdade provisório nestes autos. Adequado regime fechado para início de cumprimento da pena privativa de liberdade. Incogitável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, ou concessão de sursis, por ausência do preenchimento dos requisitos legais. Redução da pena de multa para aquém do patamar mínimo. Impossibilidade. Sentença que definiu o valor unitário da pena pecuniária no mínimo legal (CP, art. 49, § 1º).  Detração penal e concessão de gratuidade da justiça são matérias que deverão ser decididas pelo Juízo das Execuções Criminais. Recurso parcialmente provido, todavia, sem reflexo na pena fina

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito