TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. ÁREA PARCIALMENTE LOCALIZADA EM FAIXA MARGINAL DE RIO. DOCUMENTO ESTATAL QUE DELIMITA ÁREA PÚBLICA E ÁREA REMANESCENTE. AUSÊNCIA DE PROVA TESTEMUNHAL. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA.
Nas ações de usucapião, a produção de prova testemunhal é imprescindível para a adequada verificação dos requisitos legais da posse prolongada e qualificada, ainda que haja declarações escritas nos autos. No caso, embora se reconheça a existência de área remanescente não abrangida por faixa de domínio público, a ausência de instrução processual, com indevida substituição da prova oral por declarações, compromete a regularidade do feito. Desconstituição da sentença determinada, de ofício, para que os autos retornem à origem e prossigam com a abertura de instrução e realização de audiência.
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