TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL - LOTEAMENTO - ATRASO NA ENTREGA DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA EM PARTE. RESOLUÇÃO CONTRATUAL -
Atraso injustificado na entrega de obras básicas de infraestrutura por parte do promitente vendedor - Hipótese de resolução, por inadimplemento, e não de resilição, por desistência do adquirente - Prazo de 24 (vinte e quatro meses) convencionado no compromisso de compra e venda para a conclusão das obras de infraestrutura não se confunde com o prazo legal previsto na Lei 6766/1979 - Norma que apenas estipula o prazo máximo que seria admissível para realização de obras, não limitando possibilidade de os contratos firmados com os adquirentes estipularem prazos diversos e inferiores, tal como feito na hipótese - Alegação de que o atraso decorreu de força maior - Inadmissibilidade - Inteligência da Súmula 161 deste Tribunal de Justiça, que dispõe que «não constitui hipótese de caso fortuito ou de força maior, a ocorrência de chuvas em excesso, falta de mão de obra, aquecimento do mercado, embargo do empreendimento ou, ainda, entraves administrativos» - Necessidade de restituição integral das parcelas vertidas pelo adquirente.
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