TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Incidente de remoção de inventariante - Sentença de improcedência - Insurgência dos requerentes - Não acolhimento - Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada - O juiz é o destinatário das provas e pode indeferir aquelas inúteis ao deslinde e/ou seu convencimento - Mérito - Viúva supérstite nomeada inventariante por força legal (CPC, art. 617, I) e em razão de designação testamentária - A beligerância entre a inventariante e as herdeiras, fruto do primeiro relacionamento do de cujus não é causa suficiente para sua remoção - O crime de estelionato praticado pela inventariante contra terceiro há mais de 10 (dez) anos e com pena satisfeita, igualmente não autoriza sua remoção, de per si - Não existe ato concreto praticado no curso dos autos que permita duvidar sobre a idoneidade da inventariante - Meras conjecturas, inclusive, sem decisão judicial sobre a suposta ocultação e/ou sonegação de bens - Hipóteses do CPC, art. 622 não configuradas - RECURSO DESPROVIDO
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