TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DAS SUCESSÕES - AÇÃO DE INVENTÁRIO - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE CITAÇÃO - REJEITADA - REMOÇÃO DE INVENTARIANTE - NOMEAÇÃO DE NOVO INTERVENTOR JUDICIAL - CPC/2015, art. 622 - AUSÊNCIA DE TRANSPARÊNCIA NAS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO INVENTARIANTE - RECURSO PROVIDO. A
remoção de inventariante somente se opera em situações excepcionais que, em regra, importam um comportamento descompromissado, faltoso e lesivo daquele que, à frente da administração do espólio e da condução do processo, se omite funcionalmente no cumprimento do encargo público ao qual se compromissou. Tendo em vista a discordância entre as partes, bem como indícios de falta de transparência das informações prestadas pelo inventariante, mostra-se razoável a nomeação de interventor judicial para preservação dos bens e acompanhamento do presente processo.
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