Carregando…

DOC. 928.0572.0963.5433

TJRJ. Agravo de Instrumento. Antecipação de tutela deferida em Ação de Obrigação de Fazer. Unimed no polo passivo da demanda. Autora, que possui diagnóstico de Ataxia Espinocerebelar tipo 3, e necessita de tratamento tratamento, através de 30 (trinta) sessões iniciais, uma sessão por dia, de neuromodulação transcraniana por corrente contínua (ETCC) seguido de manutenção através de doze sessões mensais por um período de seis meses, conforme laudo médico. Inconformismo da empresa agravante que alega ausência de cobertura do tratamento, necessidade de dilação probatória, e redução da multa. Entendimento do Juízo a quo, no sentido de que se encontram presentes a verossimilhança das alegações da autora e o receio de dano irreparável ou de difícil reparação que autorizam a concessão de antecipação de tutela requerida. Prazo razoável para cumprimento da obrigação. Valor da multa de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Decisão que não se mostra contrária à lei ou teratológica. Matéria objeto da súmula 59 deste Tribunal. Decisum mantido. Julgamento monocrático permitido, a teor do princípio da razoável duração do processo, inserto no art. 5º, LXXVIII da CF, com observância à Súmula 59/CPC. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito