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DOC. 929.3687.3484.9814

TJSP. RECUPERAÇÃO JUDICIAL - GRUPO «PDG» - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO -

Agravantes habilitantes que alegam que nem todas as verbas foram incluídas no cálculo da Administradora Judicial, restando pendentes a apuração e a liquidação da parte ilíquida da condenação (multa contratual). Pedem a suspensão do feito, nos termos do CPC, art. 313, V, «a», até a realização de perícia contábil nos autos originários - Não acolhimento - No caso dos autos, nada impede a habilitação do valor já apurado como líquido, certo e exigível, cabendo ao credor, se o caso, proceder à habilitação dos valores que vierem a ser reconhecidos posteriormente - Assim, a liquidação do valor relativo à cláusula penal pode ser realizada posteriormente, sem prejuízo e independentemente da inclusão desde logo no quadro-geral de credores dos valores já apurados - RECURSO DESPROVID

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