TJSP. Agravo interno - Decisão deste Relator que indeferiu a gratuidade de justiça e determinou o recolhimento do preparo - Inconformismo do apelante - Alegação de cerceamento de defesa - Inexistência - Situação dúbia criada pelo próprio apelante, ora agravante - Razões de apelação nas quais se insere o pedido de revisão do indeferimento da gratuidade - Matéria que, a rigor, já preclusa, porque o indeferimento se deu logo no início da lide, inclusive com recolhimento das custas em primeiro grau - Sentença que não se pronunciou a respeito dessa matéria -Situação que não exigia, para apreciação do Relator, concessão de prazo para juntada de novos documentos, porque, nesse caso, a análise se dá com os documentos juntados em primeiro grau -Se se tratava de reiteração de pedido em segundo grau, ao apelante competia alegar a alteração de situação econômica, o que não se vê nas razões mencionadas - De qualquer forma, já analisando os documentos juntados neste agravo, a fim de espaçar qualquer dúvida acerca da alegação de cerceamento, não se vê situação que enseje o deferimento do benefício - Documentos juntados pelo agravante que corroboram a percepção de que poderia arcar com o montante do preparo, de R$ 176,80, o que é factível àquele que recebe valor muito superior a três salários mínimos - Decisão mantida - Recurso desprovido
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