TJMG. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. PRESCRIÇÃO TRIENAL. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ.
O art. 206, § 3º, IX, do Código Civil prevê a prescrição trienal para a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório. O termo inicial para a contagem do prazo prescricional para cobrança de seguro DPVAT não é a data do sinistro, mas sim a data em que o autor teve ciência inequívoca da invalidez, o que, via de regra, depende de laudo médico.
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