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DOC. 931.3278.9341.4570

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS PREVISTA NO CDC, art. 104-A(INTRODUZIDO PELA LEI 14.181/21 - SUPERENDIVIDAMENTO). AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA PRÉVIA. NULIDADE DA DECISÃO. 

I. Caso em exame: Agravo de instrumento interposto por instituição bancária contra decisão proferida em ação de repactuação de dívidas, na qual o juízo de origem determinou a limitação dos descontos sobre os proventos do consumidor e a suspensão da inclusão em cadastros de inadimplentes. A agravante sustenta a nulidade do decisium, com base no art. 489, § 1º, III, do CPC. Assegura da legalidade do contrato firmado, ressaltando o princípio da pacta sunt servanda. Aduz que os descontos mensais não ultrapassam 70% dos vencimentos da renda mensal bruta, consoante o Decreto Estadual 43.337/04. Assevera da legalidade dos descontos consignados na conta corrente, assim como a limitação imposta é apenas para empréstimos consignados.

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