TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO - ICMS -
Pleiteado o reconhecimento do direito ao não recolhimento do DIFAL ao Estado de São Paulo, nas operações interestaduais com mercadorias vendidas a consumidores finais não contribuintes do ICMS até janeiro de 2023 - Alegação de ofensa aos princípios da anterioridade anual e nonagesimal - Não reconhecimento - Previsão expressa tanto na Lei Complementar 190/2022, que veicula normas gerais sobre o tributo, quanto na Lei Estadual 17.470/2021, de observância da anterioridade nonagesimal - Lei Estadual 17.470/2021, que efetivamente institui o tributo, publicada no exercício de 2021, respeitada, portanto, a anterioridade anual, com relação ao exercício de 2022 - Sentença que denegou a segurança mantida - Recurso de apelação não provido
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