TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO -
Sentença de procedência - Apelação da ré - Abusividade reconhecida - Contratação via telefone - Violação à Resolução normativa 28/2008 do INSS - Devolução em dobro - Admissibilidade - Ausência de boa-fé objetiva do fornecedor - Art. 42, parágrafo único, do CDC - Danos morais - Situação que ultrapassa mero dissabor- Obrigação de indenizar bem reconhecida - Valor fixado em R$ 10.000,00 que comporta redução para R$ 5.000,00 - Sentença reformada em parte - RECURSO PROVIDO EM PARTE
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