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DOC. 931.6748.7762.2556

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMISSÃO MERCANTIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DOS REQUERIDOS. BLOQUEIO DE VALORES MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu bloqueio de valores via SISBAJUD no cumprimento de sentença, após reconhecimento da desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, incluindo os agravantes no polo passivo. Os recorrentes alegam nulidade do bloqueio, sustentando que o cumprimento de sentença deveria estar suspenso e que não foram previamente intimados para pagamento do débito.

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