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DOC. 932.2841.9162.7502

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA EXECUTADA. CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À PETROS. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. INTERPRETAÇÃO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.

O TRT concluiu que, « no presente caso, conforme as planilhas de cálculo, foram efetuados os descontos dos valores da contribuição para a PETROS devidos pela exequente. ». A mudança de entendimento como pretende a Petros, quanto à correção dos cálculos segundo os critérios regulamentares e os termos da sentença exequenda, demandaria intepretação e alcance do título executivo e dos regulamentos da Petros. Incidência da Súmula 126/TST e da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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