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DOC. 932.5327.8929.6778

TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. NÃO CONCESSÃO. SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO NA AÇÃO TRABALHISTA ORIGINÁRIA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. 1.

Mandado de segurança impetrado pela Reclamada contra ato praticado pelo Juízo de primeira instância, na qual foi indeferido o pedido de tutela provisória de urgência, em que se pretendia a imediata reintegração do trabalhador ao emprego. 2. A despeito das razões lançadas no recurso e do decidido pela Corte de origem, a segurança deve ser denegada, de ofício, em razão da perda superveniente do interesse processual. É que, com a superveniência de julgamento de mérito no feito originário, configura-se a perda superveniente do interesse processual, impondo-se a denegação da segurança, com fulcro na Lei 12.016/2009, art. 6º, § 5º c/c CPC, art. 485, VI. Segurança denegada .

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