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DOC. 933.6325.4816.6035

TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA. Decisão que determinou que parte dos honorários periciais, no valor de R$3.716,00, sejam pagos pela Fazenda Pública Estadual, referentes à parte beneficiária da gratuidade de justiça. Insurgência. Não acolhimento. Inexistência de ilegalidade ou decisão teratológica. Inteligência do art. 95, §§3º e 5º, do CPC. Fundo de Assistência Judiciária que se destina apenas prestação de assistência judiciária gratuita pela Defensoria Pública. Perícia que deverá ser custeada pelo Fundo Especial de Custeio de Perícias. Ordem denegada.

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